JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57098 de 07 de Julho de 2023

Institui Selo Empresa Parceira da Diversidade Sexual e de Gênero, destinado ao reconhecimento e ao fomento de ações de inclusão e de promoção dos direitos humanos, e da diversidade sexual e de gênero no ambiente de trabalho.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O selo terá validade de um ano, estando a renovação sujeita à nova inscrição, observado o cumprimento dos seguintes critérios:

I

manutenção das políticas públicas adotadas, verificadas a partir do relatório da Comissão de Avaliação e Monitoramento;

II

execução de plano de carreira, a fim de ascender a população LGBTI+ na empresa; e

III

promoção de ação, interna ou externa, de prevenção e combate à homofobia.

Parágrafo único

Para a renovação do Selo, a empresa deverá cumprir número mínimo de critérios definidos no “caput” deste artigo, de acordo com o seu respectivo porte, observadas as seguintes regras:

I

empresas com até vinte empregados, deverão atender a, no mínimo, um dos critérios dispostos neste artigo;

II

empresas com vinte um a cem empregados, deverão atender a, no mínimo, dois dos critérios dispostos no “caput” deste artigo; e

III

empresas com mais de cem empregados, deverão atender aos três critérios dispostos no “caput” deste artigo.