Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57098 de 07 de Julho de 2023
Institui Selo Empresa Parceira da Diversidade Sexual e de Gênero, destinado ao reconhecimento e ao fomento de ações de inclusão e de promoção dos direitos humanos, e da diversidade sexual e de gênero no ambiente de trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica vedada a concessão do Selo Empresa Parceira da Diversidade Sexual e de Gênero:
I
aos que não estejam instalados no Estado do Rio Grande do Sul;
II
àqueles que estejam inscritos no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados - CADIN;
III
àqueles cujas atividades sejam consideradas irregulares, nos termos da legislação estadual em vigor; e
IV
àqueles que tenham sido condenados por crime de homofobia, nos últimos cinco anos, inclusive os sócios da empresa.
Parágrafo único
O Selo concedido será cancelado caso a empresa premiada venha a incorrer, dentro do prazo de um ano da concessão, nas hipóteses previstas neste artigo.