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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57096 de 07 de Julho de 2023

Altera o Decreto nº 46.445, de 26 de junho de 2009, que delega competência ao Secretário de Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Urbano para praticar os atos necessários à implementação da transferência de titularidade dos bens da extinta Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul, incorporados ao Estado.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.762, de 16 de fevereiro de 2021.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57096 /2023