Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57096 de 07 de Julho de 2023
Altera o Decreto nº 46.445, de 26 de junho de 2009, que delega competência ao Secretário de Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Urbano para praticar os atos necessários à implementação da transferência de titularidade dos bens da extinta Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul, incorporados ao Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o Decreto nº 46.445, de 26 de junho de 2009, que dispõe sobre a delegação de competência para a prática dos atos necessários à implementação da transferência de titularidade dos bens da extinta Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul - COHAB, incorporados ao Estado por força da Lei nº 10.357, de 16 de janeiro de 1995, conforme segue: I – fica alterada a ementa do Decreto, que passa a ter a seguinte redação: Delega competência ao Secretário de Estado de Habitação e Regularização Fundiária para praticar os atos necessários à implementação da transferência de titularidade dos bens da extinta Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul incorporados ao Estado. II – fica alterado o art. 1º, que passa a ter a seguinte redação: Art. 1º Fica delegada a competência ao Secretário de Estado de Habitação e Regularização Fundiária, em caráter excepcional e temporário, até 17 de maio de 2024, para praticar os atos necessários à implementação da transferência de titularidade dos bens da extinta Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul incorporados ao Estado, por força da Lei nº 10.357, de 16 de janeiro de 1995, podendo designar representantes do Estado, no âmbito da respectiva Pasta, para assinar as escrituras públicas de transmissão e regularização dos referidos imóveis.