Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57095 de 07 de Julho de 2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens necessários à construção da variante da ERS-373, com início no km de projeto 0+000m (km 6,55 do eixo principal da ERS-373) e final no km de projeto 2+860m (km 12,65 do eixo principal da ERS-373).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.739, de 21 de novembro de 2022.