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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57095 de 07 de Julho de 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens necessários à construção da variante da ERS-373, com início no km de projeto 0+000m (km 6,55 do eixo principal da ERS-373) e final no km de projeto 2+860m (km 12,65 do eixo principal da ERS-373).

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Art. 2º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação, bem como a instituir servidões sobre os bens de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e ao interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57095 /2023