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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57095 de 07 de Julho de 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens necessários à construção da variante da ERS-373, com início no km de projeto 0+000m (km 6,55 do eixo principal da ERS-373) e final no km de projeto 2+860m (km 12,65 do eixo principal da ERS-373).

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Art. 1º

São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e acessórios necessários à construção da variante da rodovia ERS-373, com início no km de projeto 0+000 m (coincidente com o km 6,55 do eixo principal da ERS-373) e final no km de projeto 2+860 m (coincidente com o km 12,65 do eixo principal da ERS-373), com extensão total de 2,86 km, com largura de faixa de domínio de 30,00 m, sendo 15,00 m para cada lado a partir do eixo da rodovia, conforme Projeto de Desapropriação, bem como as pedreiras, as jazidas, as aguadas e outros bens indispensáveis à operação e à manutenção da referida rodovia ou que nesta possam ser utilizados.

§ 1º

Entre os quilômetros 0+429 e 0+520, a largura de faixa de domínio é de 6,00 m para o lado esquerdo.

§ 2º

Entre os quilômetros 2+611 e 2+640, a largura de faixa de domínio é de 5,00 m para o lado direito.

§ 3º

A construção de que trata o “caput” deste artigo será realizada em conformidade com o projeto aprovado pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57095 /2023