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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57080 de 28 de Junho de 2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2023.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57080 /2023