Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57077 de 27 de Junho de 2023
Altera o Decreto nº 45.659, de 19 de maio de 2008, que regulamenta a Lei nº 12.868, de 18 de dezembro de 2007, que instituiu o Programa de Integração Tributária - PIT e definiu a estrutura institucional e os critérios de avaliação das ações.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2023, ficando revogados o inciso II do art. 8º, os §§ 2º e 3º do art. 8º-A e o Anexo 7 do Decreto nº 45.659, de 19 de maio de 2008.