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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57076 de 27 de Junho de 2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

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Art. 1º

Com fundamento no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e no Convênio ICMS 22/23, de 14 de abril de 2023, ratificados, respectivamente, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 28/17 e 12/23, publicados no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017 e 20 de abril de 2023, e no benefício fiscal concedido pelo Estado do Paraná, constante do seu Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, no Anexo VII, item 7, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 2.273, de 31 de maio de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO Nº 6145 - No Livro I, art. 32, CCVI, é dada nova redação ao "caput" e ficam revogadas as notas 01 e 03, mantida a redação das notas 02, 04, 05 e 06, conforme segue: Art. 32.   ... ... CCVI - a partir de 1º de julho de 2023, aos estabelecimentos fabricantes de biodiesel, autorizados pela ANP, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 66,67% (sessenta e seis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) sobre o imposto a ser recolhido pelo produtor a este Estado, nos termos do art. 62, nas saídas de biodiesel - B100, de produção própria;  ...

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57076 /2023