Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57075 de 26 de Junho de 2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Taquara, Teutônia, São Vendelino, Gramado, Nova Hartz, Bom Princípio, Sapiranga, Feliz, Cachoeirinha, Picada Café, Nova Petrópolis, Capão da Canoa, São Leopoldo, Morro Reuter, Três Cachoeiras, Parobé, Tupandi, Maratá, Dois Irmãos, Lindolfo Collor, São José do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Ivoti, Sapucaia do Sul, Araricá, Presidente Lucena, Mampituba, Rolante, Venâncio Aires, Imigrante, Riozinho, Novo Hamburgo, Dom Pedro de Alcântara e Colinas – RS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.