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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57075 de 26 de Junho de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Taquara, Teutônia, São Vendelino, Gramado, Nova Hartz, Bom Princípio, Sapiranga, Feliz, Cachoeirinha, Picada Café, Nova Petrópolis, Capão da Canoa, São Leopoldo, Morro Reuter, Três Cachoeiras, Parobé, Tupandi, Maratá, Dois Irmãos, Lindolfo Collor, São José do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Ivoti, Sapucaia do Sul, Araricá, Presidente Lucena, Mampituba, Rolante, Venâncio Aires, Imigrante, Riozinho, Novo Hamburgo, Dom Pedro de Alcântara e Colinas – RS.

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Art. 3º

Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57075 /2023