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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57075 de 26 de Junho de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Taquara, Teutônia, São Vendelino, Gramado, Nova Hartz, Bom Princípio, Sapiranga, Feliz, Cachoeirinha, Picada Café, Nova Petrópolis, Capão da Canoa, São Leopoldo, Morro Reuter, Três Cachoeiras, Parobé, Tupandi, Maratá, Dois Irmãos, Lindolfo Collor, São José do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Ivoti, Sapucaia do Sul, Araricá, Presidente Lucena, Mampituba, Rolante, Venâncio Aires, Imigrante, Riozinho, Novo Hamburgo, Dom Pedro de Alcântara e Colinas – RS.

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Art. 2º

Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57075 /2023