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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57074 de 26 de Junho de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Terra de Areia e Glorinha – RS.

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Art. 1º

Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área 23/0804-0001156-9 Terra de Areia    34, de 22 de junho de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município 23/0804-0001113-5 Glorinha 6.072, de 22 de junho de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em parte da área rural, especificadamente no Rincão São João, Passo do Portão, Morro do Tigre, Passo Grande, Ozi Costa e Vila Nova.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57074 /2023