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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57072 de 23 de Junho de 2023

Abre crédito no Orçamento do Estado.

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Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I

Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: RESERVA DE CONTINGENCIA 3401.99999907459001 RESERVA DE CONTINGENCIA RESERVA ORCAMENTARIA A DEFINIR RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 20.837.483,67   TOTAL: 20.837.483,67

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57072 /2023