Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57069 de 21 de Junho de 2023
Homologa Situação de Emergência no Município de Caraá – RS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Caraá, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.