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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57069 de 21 de Junho de 2023

Homologa Situação de Emergência no Município de Caraá – RS.

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Art. 1º

Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Caraá, em toda a área do município, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 1.831, de 18 de junho de 2023, em razão da ocorrência de Enxurradas, Classificação 1.2.2.0.0 – COBRADE.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57069 /2023