Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57067 de 20 de Junho de 2023
Homologa Estado de Calamidade Pública no Município de Maquiné – RS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Maquiné, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.