Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57066 de 19 de Junho de 2023
Regulamenta o Conselho Estadual de Saneamento - CONESAN - e as Comissões Regionais de Saneamento - CRESANs, de que trata a Lei nº 12.037, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O CONESAN e suas câmaras poderão solicitar aos órgãos e às entidades da administração pública estadual informações necessárias à implementação, ao monitoramento, à avaliação e à revisão da Política Estadual de Saneamento, que deverão ser prestadas no prazo máximo de trinta dias.