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Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57066 de 19 de Junho de 2023

Regulamenta o Conselho Estadual de Saneamento - CONESAN - e as Comissões Regionais de Saneamento - CRESANs, de que trata a Lei nº 12.037, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento.

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Art. 7º

O CONESAN deve aprovar e manter atualizado seu regimento interno, na forma de resolução, detalhando a sua organização e o seu funcionamento.

§ 1º

O Presidente do CONESAN poderá promulgar deliberações “ad referendum” em matérias protocolares e administrativas e, quando caracterizada urgência, nas demais situações.

§ 2º

O Presidente do CONESAN deverá designar o Secretário-Executivo, que será formalizado mediante a ata da reunião.

§ 3º

O CONESAN poderá criar Câmaras Setoriais e Grupos de Trabalho para auxiliá-lo no desempenho de suas funções e para subsidiá-lo em suas decisões.

Art. 7º, §1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57066 /2023