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Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57066 de 19 de Junho de 2023

Regulamenta o Conselho Estadual de Saneamento - CONESAN - e as Comissões Regionais de Saneamento - CRESANs, de que trata a Lei nº 12.037, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento.

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Art. 6º

O CONESAN reunir-se-á em caráter ordinário quatro vezes ao ano, presencial ou virtualmente, e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente ou de dois terços dos conselheiros.

§ 1º

Os conselheiros serão convocados por meio de edital de convocação publicado no sítio eletrônico da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, o qual será enviado por correio eletrônico, ou outra forma de comunicação a critério do Presidente.

§ 2º

A pauta das reuniões do CONESAN será estabelecida por seu Presidente ou por deliberação da maioria de seus representantes.

Art. 6º, §1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57066 /2023