Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57066 de 19 de Junho de 2023
Regulamenta o Conselho Estadual de Saneamento - CONESAN - e as Comissões Regionais de Saneamento - CRESANs, de que trata a Lei nº 12.037, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O CONESAN reunir-se-á em caráter ordinário quatro vezes ao ano, presencial ou virtualmente, e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente ou de dois terços dos conselheiros.
§ 1º
Os conselheiros serão convocados por meio de edital de convocação publicado no sítio eletrônico da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, o qual será enviado por correio eletrônico, ou outra forma de comunicação a critério do Presidente.
§ 2º
A pauta das reuniões do CONESAN será estabelecida por seu Presidente ou por deliberação da maioria de seus representantes.