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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57066 de 19 de Junho de 2023

Regulamenta o Conselho Estadual de Saneamento - CONESAN - e as Comissões Regionais de Saneamento - CRESANs, de que trata a Lei nº 12.037, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento.

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Art. 4º

O CONESAN será presidido pelo titular da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, ou seu representante.

Parágrafo único

Nas ausências do titular e do representante designado, o Conselho será presidido pelo Secretário-Executivo.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57066 /2023