Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57066 de 19 de Junho de 2023
Regulamenta o Conselho Estadual de Saneamento - CONESAN - e as Comissões Regionais de Saneamento - CRESANs, de que trata a Lei nº 12.037, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O CONESAN será presidido pelo titular da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, ou seu representante.
Parágrafo único
Nas ausências do titular e do representante designado, o Conselho será presidido pelo Secretário-Executivo.