Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57066 de 19 de Junho de 2023
Regulamenta o Conselho Estadual de Saneamento - CONESAN - e as Comissões Regionais de Saneamento - CRESANs, de que trata a Lei nº 12.037, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 48.989, de 4 de abril de 2012, e o Decreto nº 55.637, de 9 de dezembro de 2020.