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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57066 de 19 de Junho de 2023

Regulamenta o Conselho Estadual de Saneamento - CONESAN - e as Comissões Regionais de Saneamento - CRESANs, de que trata a Lei nº 12.037, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento.

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Art. 13

As Comissões Regionais de Saneamento, de que trata o art. 17 da Lei nº 12.037/03, serão supridas pelas estruturas de governança das Unidades Regionais de Saneamento Básico instituídas pela Lei nº 15.795, de 24 de janeiro de 2022.

Art. 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57066 /2023