Artigo 12, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57066 de 19 de Junho de 2023
Regulamenta o Conselho Estadual de Saneamento - CONESAN - e as Comissões Regionais de Saneamento - CRESANs, de que trata a Lei nº 12.037, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Câmara Executiva da Política Estadual de Saneamento – CEPESAN, de caráter permanente, vinculada à Secretaria Executiva do CONESAN, tem como objetivo promover a coordenação e a articulação entre os órgãos estaduais executores da Política Estadual de Saneamento, para a execução das ações planejadas e priorizadas pelas instâncias de governança da referida política.
§ 1º
Compõem a CEPESAN os órgãos discriminados no inciso I do art. 3º deste Decreto, representados por servidores da área técnica indicados pelos titulares das Pastas.
§ 2º
A CEPESAN será coordenada pelo Secretário-Executivo do CONESAN.
§ 3º
A CEPESAN se reunirá no mínimo uma vez ao ano, tempestivamente à elaboração do Plano Plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias para promover a articulação entre os órgãos executores.
§ 4º
São funções da CEPESAN:
I
realizar intercâmbio de informações acerca do planejamento e da execução de ações relacionadas a saneamento básico nos órgãos estaduais;
II
identificar oportunidades de otimização dos procedimentos técnicos e administrativos de preparação e de execução das ações relacionadas a saneamento básico pelos órgãos estaduais;
III
auxiliar na elaboração do Plano Estadual de Saneamento e do “Relatório sobre a situação da salubridade ambiental no Estado”;
IV
assegurar que a alocação de recursos estaduais em saneamento, administrados ou geridos por órgãos e entidades da administração pública estadual, considere as diretrizes da Política Estadual de Saneamento; e
V
executar demais atividades relacionadas ao cumprimento dos incisos V a XVI do artigo 10 deste Decreto.
§ 5º
A cooperação entre os órgãos executores por meio da CEPESAN dispensa a necessidade de celebração de termos de cooperação técnica para compartilhamento de estudos e informações e para a conjugação de esforços para o aprimoramento de procedimentos administrativos e técnicos.