Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57066 de 19 de Junho de 2023
Regulamenta o Conselho Estadual de Saneamento - CONESAN - e as Comissões Regionais de Saneamento - CRESANs, de que trata a Lei nº 12.037, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Secretaria Executiva possui estrutura simplificada, sendo composta por:
I
Secretário-Executivo, que será designado pelo Presidente do CONESAN; e
II
Câmara Executiva da Política Estadual de Saneamento – CEPESAN.
Parágrafo único
Cabe à Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, por meio de sua estrutura, fornecer o apoio técnico, administrativo, financeiro, jurídico e de comunicação social para as atividades da Secretaria Executiva.