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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57066 de 19 de Junho de 2023

Regulamenta o Conselho Estadual de Saneamento - CONESAN - e as Comissões Regionais de Saneamento - CRESANs, de que trata a Lei nº 12.037, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento.

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Art. 11

A Secretaria Executiva possui estrutura simplificada, sendo composta por:

I

Secretário-Executivo, que será designado pelo Presidente do CONESAN; e

II

Câmara Executiva da Política Estadual de Saneamento – CEPESAN.

Parágrafo único

Cabe à Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, por meio de sua estrutura, fornecer o apoio técnico, administrativo, financeiro, jurídico e de comunicação social para as atividades da Secretaria Executiva.

Art. 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57066 /2023