Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57066 de 19 de Junho de 2023
Regulamenta o Conselho Estadual de Saneamento - CONESAN - e as Comissões Regionais de Saneamento - CRESANs, de que trata a Lei nº 12.037, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam regulamentados o Conselho Estadual de Saneamento – CONESAN, e as Comissões Regionais de Saneamento – CRESANs, de que tratam os arts. 13, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 da Lei nº 12.037, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento, nos termos estabelecidos neste Decreto.