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Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57064 de 19 de Junho de 2023

Dispões sobre a adesão do Estado ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica e institui o Comitê Gestor do Plano Social – Registro Civil de Nascimento e de Documentação Básica.

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Art. 7º

Compete ao Comitê Gestor:

I

promover ações visando à erradicação do sub-registro civil de nascimento, incluindo a implementação de Unidades Interligadas de Registro de Nascimento - UI em estabelecimentos de saúde que realizam partos, a realização de campanha regional permanente de promoção do registro de nascimento, de capacitação de agentes de mobilização para o registro de nascimento para atuarem nas UI e em mutirões para a emissão de certidão de nascimento nas localidades de maior concentração de população não registrada;

II

acompanhar e apoiar as ações de mobilização nacional para o Registro Civil de Nascimento e Fornecimento da Documentação Civil Básica no Exterior;

III

aperfeiçoar e ampliar a rede de serviços do Sistema Interligado de Registro Civil de Nascimento, garantindo capilaridade, mobilidade, informatização, uniformidade, padronização e segurança ao sistema;

IV

universalizar o acesso gratuito ao Registro Civil de Nascimento;

V

apoiar a realização dos mutirões para a ampliação do acesso à documentação básica; e

VI

executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas pela coordenação do Comitê Gestor.

Parágrafo único

A participação no Comitê Gestor do Plano Social – Registro Civil de Nascimento e de Documentação Básica será de relevante interesse público e não será remunerada.