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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57064 de 19 de Junho de 2023

Dispões sobre a adesão do Estado ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica e institui o Comitê Gestor do Plano Social – Registro Civil de Nascimento e de Documentação Básica.

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Art. 6º

Caberá à Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos a coordenação do Comitê Gestor, sendo que as ações de promoção do Registro Civil de Nascimento e os meios necessários à execução dos trabalhos serão operacionalizados por representantes indicados pelos órgãos e instituições componentes do Comitê.