Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57064 de 19 de Junho de 2023
Dispões sobre a adesão do Estado ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica e institui o Comitê Gestor do Plano Social – Registro Civil de Nascimento e de Documentação Básica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Caberá à Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos a coordenação do Comitê Gestor, sendo que as ações de promoção do Registro Civil de Nascimento e os meios necessários à execução dos trabalhos serão operacionalizados por representantes indicados pelos órgãos e instituições componentes do Comitê.