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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57064 de 19 de Junho de 2023

Dispões sobre a adesão do Estado ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica e institui o Comitê Gestor do Plano Social – Registro Civil de Nascimento e de Documentação Básica.

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Art. 4º

Poderão colaborar com o Compromisso, em caráter voluntário, organizações sindicais e da sociedade civil, fundações, entidades de classe, igrejas, famílias, pessoas físicas e jurídicas, que se mobilizem para a erradicação do sub-registro no País e para a ampliação do acesso à documentação civil básica.