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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57064 de 19 de Junho de 2023

Dispões sobre a adesão do Estado ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica e institui o Comitê Gestor do Plano Social – Registro Civil de Nascimento e de Documentação Básica.

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Art. 3º

O Estado, atuando diretamente com os demais entes federados, com os outros Poderes e com as entidades que se vincularem ao Compromisso, observará as seguintes diretrizes:

I

erradicar o sub-registro de nascimento por meio da realização de ações de mobilização para o registro civil de nascimento;

II

fortalecer a orientação sobre a documentação civil básica;

III

aperfeiçoar e ampliar a rede de serviços do Sistema Brasileiro de Registro Civil de Nascimento, garantindo capilaridade, mobilidade, informatização, uniformidade, padronização e segurança ao sistema; e

IV

universalizar o acesso gratuito ao Registro Civil de Nascimento e ampliar o acesso gratuito ao Registro Geral e ao Cadastro de Pessoas Físicas com garantia da manutenção dos serviços.