Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57064 de 19 de Junho de 2023
Dispões sobre a adesão do Estado ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica e institui o Comitê Gestor do Plano Social – Registro Civil de Nascimento e de Documentação Básica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para fins deste Decreto, entende-se por documentação civil básica os seguintes documentos:
I
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II
Carteira de Identidade ou Registro Geral – RG; e
III
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.