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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57064 de 19 de Junho de 2023

Dispões sobre a adesão do Estado ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica e institui o Comitê Gestor do Plano Social – Registro Civil de Nascimento e de Documentação Básica.

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Art. 2º

Para fins deste Decreto, entende-se por documentação civil básica os seguintes documentos:

I

Cadastro de Pessoa Física – CPF;

II

Carteira de Identidade ou Registro Geral – RG; e

III

Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.