Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57064 de 19 de Junho de 2023
Dispões sobre a adesão do Estado ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica e institui o Comitê Gestor do Plano Social – Registro Civil de Nascimento e de Documentação Básica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Estado adere ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, de que trata o Decreto Federal nº 10.063, de 14 de outubro de 2019, com o objetivo de conjugar esforços entre a União, Estados e Municípios com vista a erradicar o sub-registro civil de nascimento no Estado e a ampliar o acesso à documentação civil básica a todos os brasileiros, e institui o Comitê Gestor do Plano Social – Registro Civil de Nascimento e de Documentação Básica.
Parágrafo único
Os entes participantes que aderirem ao Compromisso atuarão em regime de colaboração e articulação com os demais Poderes, bem como com as serventias extrajudiciais de registro civil de pessoas naturais, as organizações de movimentações sociais, a iniciativa privada, as comunidades e as famílias, de forma a potencializar os esforços da sociedade no intuito de erradicar o sub-registro no Estado e ampliar o acesso à documentação civil básica.