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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57063 de 19 de Junho de 2023

Altera o Decreto nº 56.437, de 29 de março de 2022, que dispõe sobre o Fórum Gaúcho de Mudanças Climáticas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de junho de 2023.


Art. 1º

Fica alterado o Decreto nº 56.437, de 29 de março de 2022, que dispõe sobre o Fórum Gaúcho de Mudanças Climáticas, conforme segue:

I

ficam alterados os incisos X ao XIV e inseridos os incisos XV a XVII do “caput” do art. 4º, que passam a ter a seguinte redação: Art. 4º ... ...   X - Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária; XI - Secretaria de Obras Públicas; XII - Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia; XIII - Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação; XIV - Secretaria de Desenvolvimento Rural; XV - Secretaria Extraordinária de Inclusão Digital e apoio às Políticas de Equidade; XVI - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano; e XVII - Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM;

II

ficam alterados os incisos VI ao X e inserido o inciso XI no § 1º do art. 4º, que passam a ter a seguinte redação: Art. 4º ... ...   § 1º ... ... VI - dois de Federações, sindicatos e outras entidades representativas do setor agropecuário; VII - um de Federação, sindicato ou outra entidade representativa do setor industrial; VIII - dois de conselhos, associações e entidades de classe; IX - um representante de instituição de ensino superior pública; X - um representante de instituição de ensino superior privada; e XI - um representante dos Comitês de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57063 de 19 de Junho de 2023