Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57061 de 15 de Junho de 2023
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2023.