Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57061 de 15 de Junho de 2023
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97: ALTERAÇÃO Nº 6136 - No Livro II, art. 26, fica acrescentado o inciso V com a seguinte redação: Art. 26. ... ... V - na hipótese em que este Regulamento admitir crédito fiscal pela aquisição de gasolina "C", óleo diesel "B", GLP e GLGN, cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado e destacado pelo regime de tributação monofásica nos termos do art. 62, com o demonstrativo do respectivo valor. NOTA - O adquirente deverá: a) informar, no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", a expressão "Crédito fiscal adjudicado nos termos do Livro I, art. 31, I, "a", nota 05 do RICMS"; b) registrar na EFD o valor do crédito fiscal a ser adjudicado, bem como demais informações exigidas, conforme instruções baixadas pela Receita Estadual; c) relacionar os documentos fiscais de aquisição, bem como das operações ou prestações subsequentes que ensejaram o credito do imposto dos insumos, discriminando os elementos necessários para apuração do crédito fiscal a ser adjudicado; d) manter o demonstrativo referido na alínea "c", para apresentação à Receita Estadual, quando exigido. ...