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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57060 de 15 de Junho de 2023

Institui as Regionais Integradas de Segurança Pública, no âmbito da Polícia Civil e da Brigada Militar e dispõe sobre as denominações e as circunscrições das Delegacias de Polícia Regionais no âmbito da Polícia Civil e dos Comandos Regionais de Polícia Ostensiva no âmbito da Brigada Militar.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 43.437, de 9 de novembro de 2004, o Decreto nº 43.681, de 17 de março de 2005, o Decreto nº 44.308, de 21 de fevereiro de 2006, o Decreto nº 44.396, de 12 de abril de 2006, o Decreto nº 53.064, de 9 de junho de 2016, o Decreto nº 53.635, de 6 de julho de 2017, o art. 1º do Decreto nº 53.936, de 23 de fevereiro de 2018, o art. 1º do Decreto nº 53.955, de 8 de março de 2018, o Decreto nº 54.353, de 29 de novembro de 2018, o art. 12 do Decreto nº 54.405, de 13 de dezembro de 2018, o Decreto nº 55.126, de 18 de março de 2020, e o Decreto nº 56.375, de 9 de fevereiro de 2022.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57060 /2023