Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57060 de 15 de Junho de 2023
Institui as Regionais Integradas de Segurança Pública, no âmbito da Polícia Civil e da Brigada Militar e dispõe sobre as denominações e as circunscrições das Delegacias de Polícia Regionais no âmbito da Polícia Civil e dos Comandos Regionais de Polícia Ostensiva no âmbito da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam instituídas as Regionais Integradas de Segurança Pública, no âmbito da Polícia Civil e da Brigada Militar, com o propósito de integração das áreas de responsabilidade territorial em nível estratégico, mediante a uniformização de objetivos, de planejamento e de ações para o enfrentamento à criminalidade e tendo em vista os seguintes pressupostos:
I
as diretrizes e as ações estratégicas do Programa Estruturante RS Seguro, criado por meio do Decreto nº 54.516, de 28 de fevereiro de 2019;
II
a criação das Áreas Integradas de Segurança Pública – AISP – pela Portaria SSP nº 086, de 30 de março de 2016, mediante a compatibilização das circunscrições territoriais das instituições vinculadas à Secretaria da Segurança Pública, para atender a necessidade de promover a integração das ações de segurança pública das instituições vinculadas à Secretaria da Segurança Pública, com vista a aprimorar a eficiência, a eficácia e a melhoria dos serviços prestados à população do Estado; e
III
a definição das AISP torna imperiosa a atualização das circunscrições das Delegacias de Polícia Regionais, vinculadas aos Departamentos de Polícia Metropolitana e do Interior da Polícia Civil, bem como dos Comandos Regionais de Polícia Ostensiva da Brigada Militar.