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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57060 de 15 de Junho de 2023

Institui as Regionais Integradas de Segurança Pública, no âmbito da Polícia Civil e da Brigada Militar e dispõe sobre as denominações e as circunscrições das Delegacias de Polícia Regionais no âmbito da Polícia Civil e dos Comandos Regionais de Polícia Ostensiva no âmbito da Brigada Militar.

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Art. 1º

Ficam instituídas as Regionais Integradas de Segurança Pública, no âmbito da Polícia Civil e da Brigada Militar, com o propósito de integração das áreas de responsabilidade territorial em nível estratégico, mediante a uniformização de objetivos, de planejamento e de ações para o enfrentamento à criminalidade e tendo em vista os seguintes pressupostos:

I

as diretrizes e as ações estratégicas do Programa Estruturante RS Seguro, criado por meio do Decreto nº 54.516, de 28 de fevereiro de 2019;

II

a criação das Áreas Integradas de Segurança Pública – AISP – pela Portaria SSP nº 086, de 30 de março de 2016, mediante a compatibilização das circunscrições territoriais das instituições vinculadas à Secretaria da Segurança Pública, para atender a necessidade de promover a integração das ações de segurança pública das instituições vinculadas à Secretaria da Segurança Pública, com vista a aprimorar a eficiência, a eficácia e a melhoria dos serviços prestados à população do Estado; e

III

a definição das AISP torna imperiosa a atualização das circunscrições das Delegacias de Polícia Regionais, vinculadas aos Departamentos de Polícia Metropolitana e do Interior da Polícia Civil, bem como dos Comandos Regionais de Polícia Ostensiva da Brigada Militar.

Art. 1º, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57060 /2023