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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57043 de 30 de Maio de 2023

Abre créditos no Orçamento do Estado.

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Art. 2º

Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos:

I

Pelos recursos provenientes de CONVENIO - CONV MC-FTSP 46704-2019 - Recurso 7908 - 210 2.935,16

II

Pelos recursos provenientes de PASSIVO POTENCIAL DO EXERCICIO ANTERIOR - REC OPERAC FESP (P CIVIL) - Recurso 0171 - 400 12.660,00

III

Pelos recursos provenientes de PASSIVO POTENCIAL DO EXERCICIO ANTERIOR - CONV MC-FTSP 46704-2019 - Recurso 7908 - 400 28.738,86

IV

Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: TRIBUNAL DE JUSTICA 0301.02006107262031 REMUNERACAO DE PESSOAL - TRIBUNAL DE JUSTICA PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICACOES DIRETAS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 2.000.000,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 3401.99999907459001 RESERVA DE CONTINGENCIA RESERVA ORCAMENTARIA A DEFINIR RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 2.503.206,09   TOTAL: 4.547.540,11