Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57036 de 22 de Maio de 2023
Regulamenta no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, o sistema de registro de preços de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, por meio da Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC, o exercício das funções de órgão gerenciador e de orientação e regramento do sistema de registro de preços no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.
Parágrafo único
Outros órgãos poderão atuar como gerenciadores de atas mediante ato conjunto do Secretário de Planejamento, Governança e Gestão e do Titular do órgão ou da entidade.