JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57036 de 22 de Maio de 2023

Regulamenta no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, o sistema de registro de preços de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Compete à Procuradoria-Geral do Estado o controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação e, quando for caso, a elaboração de parecer jurídico de que trata o art. 53 da Lei Federal nº 14.133/2021, observado o disposto em regulamento expedido pelo Procurador-Geral do Estado, que poderá prever as hipóteses de dispensa de análise jurídica prévia, conforme o disposto no § 5º do art. 53 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57036 /2023