Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57036 de 22 de Maio de 2023
Regulamenta no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, o sistema de registro de preços de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O sistema de registro de preços observará as seguintes condições:
I
realização prévia de ampla pesquisa de mercado;
II
desenvolvimento obrigatório de rotina de controle;
III
atualização periódica dos preços registrados; e
IV
definição do período de validade do registro de preços.