JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 37, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57036 de 22 de Maio de 2023

Regulamenta no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, o sistema de registro de preços de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Acessar conteúdo completo

Art. 37

Revogam-se, em 30 de dezembro de 2023:

I

o Decreto nº 53.173, de 16 de agosto de 2016; e

II

o Decreto nº. 53.241, de 11 de outubro de 2016.

Art. 37, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57036 /2023