Artigo 37, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57036 de 22 de Maio de 2023
Regulamenta no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, o sistema de registro de preços de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Revogam-se, em 30 de dezembro de 2023:
I
o Decreto nº 53.173, de 16 de agosto de 2016; e
II
o Decreto nº. 53.241, de 11 de outubro de 2016.