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Artigo 37 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57036 de 22 de Maio de 2023

Regulamenta no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, o sistema de registro de preços de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

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Art. 37

Revogam-se, em 30 de dezembro de 2023:

I

o Decreto nº 53.173, de 16 de agosto de 2016; e

II

o Decreto nº. 53.241, de 11 de outubro de 2016.

Art. 37 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57036 /2023