Artigo 35 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57036 de 22 de Maio de 2023
Regulamenta no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, o sistema de registro de preços de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 35
O Procurador-Geral do Estado, o Secretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão e o Contador e Auditor-Geral do Estado poderão expedir, no âmbito das respectivas competências, os atos regulamentares necessários para a adequada observância do disposto neste Decreto.